FAQ: Como Instaurar a Democracia em Portugal


Q1: Como passar da Partidocracia à Democracia, com um "Click"?

É necessária uma pequena alteração:
As decisões do parlamento passam a poder ser sufragadas pela população desde que tal seja solicitado por um número significativo de cidadãos votantes, por exemplo: 100 000

Q2: Que dificuldades técnicas existem?

Existem duas grandes dificuldades:
  • Como confirmar a vontade de 100 000 pessoas?
  • Como realizar sufrágios simples e cómodos para as pessoas mas também baratos e seguros?
Estes obstáculos pode ultrapassar-se tecnicamente de várias maneiras, uma delas é o D-ATM.


Q3: O que é o D-ATM?

D-ATM são as siglas inglesas para "Democracy - Automated Teller Machine".

O D-ATM baseia-se no seguinte princípio:
"Os principais sistemas de segurança do mundo são aqueles ligados à circulação do dinheiro."
Neste contexto, Multibanco é muito mais seguro que uma mesa de voto ou que as respetivas urnas.

Com o Cartão de Cidadão passa então a ser possível recorrer ao Multibanco para votar.

De facto, a possibilidade do Cartão de Cidadão poder ser usado no Multibanco está prevista desde o seu lançamento, embora ligada à atualização de dados do cidadão, como moradas.


Q4: Como se processa o sufrágio de uma decisão parlamentar?

A CNE (Comissão Nacional de Eleições) disponibiliza automaticamente a opção "SOLICITAR VOTAÇÂO PÙBLICA" em todas as decisões parlamentares susceptiveis de serem sufragadas.

Essa opção permanece válida durante 7 dias após aprovação no parlamento.

Cada decisão parlamentar tem um código, no multibanco o eleitor poderá referi-la diretamente pelo código ou visualizá-la na lista das decisões parlamentares em aberto.

Após 7 dias, se existirem mais de 100 000 solicitações para votação pública, haverá então um período de discussão com a duração de uma semana, findo o qual se inicia o período de votação, também de 7 dias.

Os prazos são assim 7-7-7:

7 dias para o pedido de votação pública, 7 dias para discussão, 7 dias para votação.

Assim, exatamente 21 dias depois, uma lei é aprovada ou rejeitada pelos cidadãos, de uma forma verdadeiramente democrática.

O fluxo é:



Q5: A segurança está assegurada?

A segurança é idêntica à das transações financeiras: Para a SIBS, uma das redes mais segura de Portugal, o CNE comporta-se como se fosse um banco e as transações (votos) são comunicadas em tempo real.

A proteção é também assegurada através da múltipla validação, garantido em primeiro lugar que o voto dos eleitores é devidamente considerado e, em segundo lugar, que o anonimato é mantido, tanto quanto possível.

A multipla validação significa que o CNE, fará o "feeding" (envio dos votos expressos) para partidos, universidades, institutos de estatística, agências noticiosas e outras instituições da sociedade civil podendo estas criar mecanismos de validação autónomos.

A múltipla validação permite que a sociedade cívil e não apenas uma única instituição do estado, fiscalize o processo eleitoral.

Q6: O anonimato é assegurado?

O anonimato está assegurado, embora a estratégia da múltipla validação possa obrigar à geração do código VID (ID de voto).

Quando, via SIBS, o voto é enviado, através de uma transação, ao sistema CNE, este regista que o eleitor nº X já votou e, de imediato, gera o voto eletrónico, composto de código VID e do sentido de voto.

O VID é então apresentado ao utilizador, no ecrã do Multibanco, porém, em nenhum local ficará registado que o eleitor X corresponde ao VID Y.

O correto registo do sentido de voto pode depois ser verificado através das entidades da múltipla validação.

Q7: Que pontos fracos existem?

Pontos fracos do sistema:

  • Podem existir casos em que um eleitor seja coagido por terceiros a votar de determinada maneira, sendo depois obrigado a apresentar o VID.
  • Podem também existir situações em que os votos estejam a ser pagos, mediante a apresentação do VID.
  • Podem acontecer ainda situações em que o eleitor seja coagido a entregar a terceiros o seu cartão de cidadão e respetivo código, como hoje em dia sucede com o cartão multibanco.
Tal como acontece hoje, as situações de coação do voto e tentativa de fraude serão criminalmente puníveis.

Adicionalmente, o D-ATM terá uma opção para fornecimento aleatório de VIDs, com determinado sentido de voto. Esta opção permite evitar algumas das tentativas de condicionamento do voto.


Q8: O sistema será usado apenas para validação das decisões parlamentares?

Não, a simplicidade e segurança do sistema de votação permite a sua aplicação em eleições parlamentares, autárquicas e presidenciais.

Os referendos, partindo da sociedade civil ou do parlamento, tornam-se também muito mais simples de  implementar.


Q9: Como incentivar a adesão da população?

Conforme a assiduidade de participação nas eleições os cidadãos poderão deduzir uma quantia anual (por exemplo, de 100 euros) aos seus impostos.


Q10: A Constituição Portuguesa permite a Democracia?

Apenas parcialmente:

O Artigo 1.º da Constituição consagra Portugal como uma nação baseada na vontade popular e empenhado na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

No artigo 2.º, Portugal é declarado um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular.

Embora os artigos iniciais da Constituição tenham meritórias intenções democráticas, depois existem outros artigos que retiram o poder de decisão das pessoas em praticamente tudo o que é importante, colocando o poder nas mãos dos partidos: artigos 115º, 151º, 156,º 161º, 163º,164º, 165º entre outros.

É uma constituição feita pelos partidos e para os partidos, nunca para os cidadãos.


Q11: Como é possível criar então um Estado Democrático?

Existem três vias possíveis:

1- Através dos mecanismos existentes de alteração da constituição 

Porém, como estes mecanismos dependem dos partidos, a sua viabilidade é muito reduzida.

2- Pela via revolucionária

Isto significaria mudar a constituição sem seguir os mecanismos estabelecidos de alteração constituicional.

Esta via é formalmente ilegal e, assim sendo, tal como em 1974, é algo que as pessoas de boa vontade apenas poderão considerar quando esgotadas as outras possibilidades.

Do lado positivo, permitiria criar de raiz uma constituição verdadeiramente democrática, a ser sufragada pelas pessoas e adaptada à realidade tecnológica do Século XXI.

3- Pela inovação 

Esta é talvez a via com melhores possibilidades.

É uma forma original de devolver o pode às pessoas, usando os mecanismos do regime e, portanto, perfeitamente dentro da legalidade.

Recorre ao PAP, o Partido Anti Partidos: Veja em que consiste.


Sem comentários:

Enviar um comentário