Q1: Como passar da Partidocracia à Democracia, com um "Click"?
É necessária uma pequena alteração:
As decisões do parlamento passam a poder ser sufragadas pela população desde que tal seja solicitado por um número significativo de cidadãos votantes, por exemplo: 100 000
Q2: Que dificuldades técnicas existem?
Existem duas grandes dificuldades:
- Como confirmar a vontade de 100 000 pessoas?
- Como realizar sufrágios simples e cómodos para as pessoas mas também baratos e seguros?
Q3: O que é o D-ATM?
D-ATM são as siglas inglesas para "Democracy - Automated Teller Machine".
O D-ATM baseia-se no seguinte princípio:
"Os principais sistemas de segurança do mundo são aqueles ligados à circulação do dinheiro."Neste contexto, Multibanco é muito mais seguro que uma mesa de voto ou que as respetivas urnas.
Com o Cartão de Cidadão passa então a ser possível recorrer ao Multibanco para votar.
De facto, a possibilidade do Cartão de Cidadão poder ser usado no Multibanco está prevista desde o seu lançamento, embora ligada à atualização de dados do cidadão, como moradas.
Q4: Como se processa o sufrágio de uma decisão parlamentar?
A CNE (Comissão Nacional de Eleições) disponibiliza automaticamente a opção "SOLICITAR VOTAÇÂO PÙBLICA" em todas as decisões parlamentares susceptiveis de serem sufragadas.
Essa opção permanece válida durante 7 dias após aprovação no parlamento.
Cada decisão parlamentar tem um código, no multibanco o eleitor poderá referi-la diretamente pelo código ou visualizá-la na lista das decisões parlamentares em aberto.
Após 7 dias, se existirem mais de 100 000 solicitações para votação pública, haverá então um período de discussão com a duração de uma semana, findo o qual se inicia o período de votação, também de 7 dias.
Os prazos são assim 7-7-7:
7 dias para o pedido de votação pública, 7 dias para discussão, 7 dias para votação.
Assim, exatamente 21 dias depois, uma lei é aprovada ou rejeitada pelos cidadãos, de uma forma verdadeiramente democrática.
O fluxo é:
Q5: A segurança está assegurada?
A segurança é idêntica à das transações financeiras: Para a SIBS, uma das redes mais segura de Portugal, o CNE comporta-se como se fosse um banco e as transações (votos) são comunicadas em tempo real.
A proteção é também assegurada através da múltipla validação, garantido em primeiro lugar que o voto dos eleitores é devidamente considerado e, em segundo lugar, que o anonimato é mantido, tanto quanto possível.
A multipla validação significa que o CNE, fará o "feeding" (envio dos votos expressos) para partidos, universidades, institutos de estatística, agências noticiosas e outras instituições da sociedade civil podendo estas criar mecanismos de validação autónomos.
A múltipla validação permite que a sociedade cívil e não apenas uma única instituição do estado, fiscalize o processo eleitoral.
Q6: O anonimato é assegurado?
O anonimato está assegurado, embora a estratégia da múltipla validação possa obrigar à geração do código VID (ID de voto).
Quando, via SIBS, o voto é enviado, através de uma transação, ao sistema CNE, este regista que o eleitor nº X já votou e, de imediato, gera o voto eletrónico, composto de código VID e do sentido de voto.
O VID é então apresentado ao utilizador, no ecrã do Multibanco, porém, em nenhum local ficará registado que o eleitor X corresponde ao VID Y.
O correto registo do sentido de voto pode depois ser verificado através das entidades da múltipla validação.
Q7: Que pontos fracos existem?
Pontos fracos do sistema:
- Podem existir casos em que um eleitor seja coagido por terceiros a votar de determinada maneira, sendo depois obrigado a apresentar o VID.
- Podem também existir situações em que os votos estejam a ser pagos, mediante a apresentação do VID.
- Podem acontecer ainda situações em que o eleitor seja coagido a entregar a terceiros o seu cartão de cidadão e respetivo código, como hoje em dia sucede com o cartão multibanco.
Adicionalmente, o D-ATM terá uma opção para fornecimento aleatório de VIDs, com determinado sentido de voto. Esta opção permite evitar algumas das tentativas de condicionamento do voto.
Q8: O sistema será usado apenas para validação das decisões parlamentares?
Não, a simplicidade e segurança do sistema de votação permite a sua aplicação em eleições parlamentares, autárquicas e presidenciais.
Os referendos, partindo da sociedade civil ou do parlamento, tornam-se também muito mais simples de implementar.
Q9: Como incentivar a adesão da população?
Conforme a assiduidade de participação nas eleições os cidadãos poderão deduzir uma quantia anual (por exemplo, de 100 euros) aos seus impostos.
Q10: A Constituição Portuguesa permite a Democracia?
Apenas parcialmente:
O Artigo 1.º da Constituição consagra Portugal como uma nação baseada na vontade popular e empenhado na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
No artigo 2.º, Portugal é declarado um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular.
Embora os artigos iniciais da Constituição tenham meritórias intenções democráticas, depois existem outros artigos que retiram o poder de decisão das pessoas em praticamente tudo o que é importante, colocando o poder nas mãos dos partidos: artigos 115º, 151º, 156,º 161º, 163º,164º, 165º entre outros.
É uma constituição feita pelos partidos e para os partidos, nunca para os cidadãos.
Q11: Como é possível criar então um Estado Democrático?
Existem três vias possíveis:
1- Através dos mecanismos existentes de alteração da constituição
Porém, como estes mecanismos dependem dos partidos, a sua viabilidade é muito reduzida.
2- Pela via revolucionária
Isto significaria mudar a constituição sem seguir os mecanismos estabelecidos de alteração constituicional.
Esta via é formalmente ilegal e, assim sendo, tal como em 1974, é algo que as pessoas de boa vontade apenas poderão considerar quando esgotadas as outras possibilidades.
Do lado positivo, permitiria criar de raiz uma constituição verdadeiramente democrática, a ser sufragada pelas pessoas e adaptada à realidade tecnológica do Século XXI.
3- Pela inovação
Esta é talvez a via com melhores possibilidades.
É uma forma original de devolver o pode às pessoas, usando os mecanismos do regime e, portanto, perfeitamente dentro da legalidade.
Recorre ao PAP, o Partido Anti Partidos: Veja em que consiste.
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